Diploma “ou na falta do diploma” a Certidão de Graduação no curso de Direito junto com o Histórico Escolar da Instituição de Ensino Superior;
Certidão da Justiça Eleitoral;
Certidão de Quitação Eleitoral (acessar o site do TRE ou TSE para adquirir a respectiva certidão);
Documento de Identidade (RG);
Cadastro Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista (obrigatório para homens);
Comprovante de residência no Estado de Pernambuco (água, energia, telefone fixo ou móvel, cartão de crédito ou débito);
CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO: www.jfpe.jus.br com validade de 30 (trinta) dias na data do protocolo do pedido (não serve a Certidão emitida pela Polícia Federal, uma vez que a mesma não tem qualquer ligação com o Poder Judiciário, bem como a do TRF por ser tratar de 2º grau, pois tem que ser da JUSTIÇA FEDERAL que é a instância do 1º grau);
CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO: www.tjpe.jus.br com validade de 30 (trinta) dias na data do protocolo do pedido (não serve a Certidão emitida pela Secretaria de Defesa Social, uma vez que a mesma não tem qualquer ligação com o Poder Judiciário).
Cópia do certificado de exame de ordem (verificar o momento que é retirado);
Observações:
Os candidatos formados em outros Estados ou no Distrito Federal deverão apresentar também as mesmas Certidões Negativas do lugar onde se formou em Direito;
Quando qualquer das Certidões constar positiva, apresentar a narratória correspondente e a cópia integral do Processo Criminal. (Resolução nº. 001/2006 – CS PLENO).